Foi publicada no dia 30 de abril de 2019 a Nota Técnica
2019.001, versão 1.10, no Portal da NF-e. Essa NT institui diversas alterações
de validação na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do
Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Devido ao alto impacto de suas alterações, a NT 2019.001
ganhou prazos relativamente longos. Os prazos de implantação das alterações da
NT 2019.001 são:
- Ambiente de homologação: 01/07/2019
- Ambiente de produção: 02/09/2019
As novidades previstas pela NT 2019.001 incluem basicamente
regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e
da NFC-e, além de bancos de dados e até mesmo sobre o Serviço de Autorização
EPEC.
Dentre as validações mais relevantes está a Regra de
Validação 1C03-10, que impede a informação de Razão Social do emitente
(emit\xNome) diferente da que consta no cadastro da SEFAZ. Essa regra também é
opcional, ficando a critério de cada UF aplicá-la ou não.
Portanto, caso seu ERP esteja registrado com a razão social
de sua empresa diferente do cadastro do SEFAZ, entre em contato com o suporte
técnico da Cybersul e atualize sua chave de registro.
Para ler a norma completa, acesse:
Cybersul Softwares de Gestão