Conhecimento
de Transporte Eletrônico, também chamado de CT-e, trata-se de um documento fiscal
eletrônica que tem função semelhante a NF-e, no entanto ele é exclusivamente
destinado para documentar fiscalmente as prestações dos serviços de transporte
de cargas.
O CT-e só
pode ser disponibilizado em formato digital (XML) e sua emissão e armazenamento
ocorrem de forma eletrônica. Antes de sua criação, para cada tipo de transporte
existia um documento equivalente, mas com a implementação do CT-e todos esses
documentos ficaram reunidos em um só, sendo utilizado para qualquer modalidade
de transporte realizado no Brasil.
Atualmente Conhecimento
de Transporte Eletrônico substitui seis documentos, são eles:
- Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento
de Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de
cargas.
Além disso,
ainda é possível citar outros benefícios da adoção do CT-e, tais como: a
redução dos custos para impressão dos documentos fiscais, diminuição do volume
de documentos armazenados para apresentação ao fiscal quando solicitado, entre
outros.
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