A obrigatoriedade do SPED-Reinf
Este ano começaram
as implantações duas novas escriturações digitais no âmbito do Sped, o eSocial
e a EFD-Reinf. Serão incluídas todas as informações que são exigidas na DIRF e
na GFIP, além de declarações e formulários que são administrados por outros
órgãos como, por exemplo, CAGED, CAT e RAIS.
A implantação
vem seguindo a ordem abaixo:
· Janeiro/2018:
sociedade empresárias com faturamento superior a R$78 milhões em 2016;
· Julho/2018:
demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta,
Autárquica e Fundacional;
· Janeiro/2019:
Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Já implantação
da EFD-Reinf, que é uma escrituração mais simples e tem menos eventos que o
eSocial, será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme ordem
abaixo:
·
Maio/2018:
para os contribuintes do primeiro grupo;
·
Novembro/2018:
para os contribuintes do segundo grupo;
·
Maio/2019:
para os contribuintes do terceiro grupo.
E você, começou
a se preparar para essas novas implantações?
A Cybersul está
monitorando os prazos e já está se adequando para as novas obrigações legais.
Entre em
contato para maiores informações pelo e-mail contato@cybersul.net