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segunda-feira, 21 de maio de 2018


A obrigatoriedade do SPED-Reinf

Este ano começaram as implantações duas novas escriturações digitais no âmbito do Sped, o eSocial e a EFD-Reinf. Serão incluídas todas as informações que são exigidas na DIRF e na GFIP, além de declarações e formulários que são administrados por outros órgãos como, por exemplo, CAGED, CAT e RAIS.

A implantação vem seguindo a ordem abaixo:
· Janeiro/2018: sociedade empresárias com faturamento superior a R$78 milhões em 2016;
· Julho/2018: demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;
· Janeiro/2019: Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Já implantação da EFD-Reinf, que é uma escrituração mais simples e tem menos eventos que o eSocial, será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme ordem abaixo:
·      Maio/2018: para os contribuintes do primeiro grupo;
·      Novembro/2018: para os contribuintes do segundo grupo;
·      Maio/2019: para os contribuintes do terceiro grupo.

E você, começou a se preparar para essas novas implantações?
A Cybersul está monitorando os prazos e já está se adequando para as novas obrigações legais.

Entre em contato para maiores informações pelo e-mail contato@cybersul.net