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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Preparado para atualização de NFe com CST 60 e CSOSN 500?





As alterações da nota técnica 2018-005 do SEFAZ para emissão de Nota Fiscal Eletrônica tem afetado muitas empresas e por isso é importante preparar-se para esta atualização, da qual a Cybersul já tem disponibilizado novas versões do ERP compatíveis com esta demanda.

Campos adicionados no ICMS

As atualizações mais importantes exigidas pelo SEFAZ nesta última nota técnica fazem relação com os novos campos adicionados no ICMS.

Para o Grupo de Tributação do ICMS com CST 60, ou seja, (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)  e para Grupo de Simples Nacional (CRT=1) e CSON 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária - substituído - ou por antecipação) foram adicionados os seguintes campos:

- vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior.

Já para o Grupo de Repasse do ICMS ST foram incluídos os campos:

- pST – Alíquota suportada pelo Consumidor Final. Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%;

- vICMSSubstituto – Valor do ICMS Próprio do Substituto cobrado em operação anterior;

- pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva. Refere-se ao percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet);

- vBCEfet – Valor da base de cálculo efetiva. Refere-se ao valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet);

- pICMSEfet – Alíquota do ICMS efetiva. Refere-se à alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação;

- vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo. Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação.

Regras de Validação

A nova versão da norma também alterou a regra de validação que verifica se foi ou não informado campos de ST retido, resultando na seguinte mensagem:
- Rejeição 938: Não informada vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet [nItem: 999]

Para resolver a rejeição 938, deve-se preencher os campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.

Entretanto, para preencher esses campos, é necessário observar se os valores recebidos na nota do fornecedor (nota de entrada) foram informados de forma adequada. Importante: se a empresa está vendendo dois produtos, A e B, cada um adquirido de um fornecedor diferente, deve-se identificar em sua respectiva nota (no grupo de ICMS do item) os valores de cada um deles. 

Abaixo é exposto um exemplo de XML de uma nota de entrada e qual sua correspondência com os campos que devem ser preenchidos na nota de saída:

<ICMS>
   <ICMS10>
      <orig>0</orig>
      <CST>10</CST>
      <modBC>3</modBC>
      <vBC>814.80</vBC>
      <pICMS>18.00</pICMS> ===> pST
      <vICMS>146.66</vICMS> ===> vICMSSubstituto
      <modBCST>4</modBC>
      <vBCST>150.80</vBC> ===> vBCSTRet
      <pICMSST>18.00</pICMS>
      <vICMSST>27.00</vICMS> ===> vICMSSTRet 
    </ICMS10>
</ICMS>

Observação: caso exista FCP na nota do fornecedor, deve-se somar o valor do campo pFCP com o valor do campo pICMS para informar no campo pST.

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com produto tributado pelo ICMS 60 ou CSOSN 500, haverá a rejeição "938 - Não informada"  caso a operação 'NÃO' seja para consumidor final (tag: indFinal=0, Normal) e caso não forem informados os campos abaixo:
- Base de Cálculo ICMS Retido na operação anterior (tag: vBCSTRet)
- Alíquota suportada pelo Consumidor Final (tag: pST)
- Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) 
- Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet)

Exceções e Observações

Para essa regra de validação não há exceções. Sempre que emitir-se uma NF-e para operações que não sejam para consumidor final e que seja informado CST 60 ou CSOSN será obrigatório o preenchimento dos campos vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.

Mais informações em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=KgqR7PT4Vv4=

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